quarta-feira, 15 de dezembro de 2010

FALÊNCIA NUPCIAL


Escrevo sobre o casamento, dissertando em tese, nada pessoal. Recente entrevista nos dá conta do ínfimo percentual de uniões felizes. Evidência maior da derrocada casamenteira, decorrente das dificuldades de harmonioso convívio envolvendo personalidades incompatíveis, maioria das vezes sem qualquer afinidade. Segundo preconiza o nosso direito positivo, as sociedades, in genere, constituem perenes fontes de atrito e pressupõem a existência de um líder, que as gerencie e detenha o poder de mando, a supervisão dos interesses comuns. Em contrapartida, sociedade que é, na conjugal se afigura impraticável a apregoada igualdade entre os consortes. Um ou outro deverá, necessariamente, empunhar as rédeas da comunhão societária. Daí os conflituosos atritos, as implicantes farpas, as desconfianças e reciprocidade de provocações, tornando tempestuosas as relações entre casais. Iniludível o raciocínio de que o matrimônio é fonte e matriz de discórdias! Até porque as criaturas sofrem mutações no decorrer do tempo, evoluindo umas, outras ficando estagnadas. É quando sobressai o diferencial, explodem as ciumeiras e malquerenças, próprias de uma convivência rotineira e acomodatícia, quase sempre possessiva e castradora da privacidade e do livre arbítrio das criaturas. Sexo? Só na efêmera lua de mel. Com o tempo, a atração vai esmaecendo, até o apagar da chama. Não obstante, a igreja e o Estado, espertamente, vislumbraram nessa aberratio, nos grilhões que aferroam a sociedade nupcial, a fórmula ideal para amestrar pessoas, manietando-as com os torniquetes da lei e dos “sacrossantos” dogmas religiosos. Foi assim que a cristandade passou a fazer parte do imenso rebanho pastoreado por religião e politicalha. Não bastasse a absurda indissolubilidade do vínculo esponsalício, imposto pelas catequeses e crendices religiosas, o Estado passou a estender seus poderosos tentáculos, inclusive se imiscuindo nas relações de ordem estritamente familiar e também nos direitos inalienáveis do indivíduo, privando-o do supremo bem que é a liberdade.

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